Como a legislação brasileira tem avançado nos últimos anos na proteção das informações dos usuários de ferramentas de tecnologia

A invasão da tecnologia da informação e a dependência da sociedade desse recurso é cada dia maior. Nenhuma novidade nisso, claro! A novidade tem sido a importância que este recurso tem tido nas discussões sobre a privacidade. Especialmente sob a ótica da legalidade e a forma que as informações pessoais são utilizadas, com ou sem autorização.

Nesses últimos anos, tivemos grandes avanços, porém sem os efeitos necessários ou, mesmo, esperados pela sociedade. Em 2012, foi publicada a Lei nº 12.727/2012, a Lei Carolina Dieckmann, após a invasão do dispositivo móvel da atriz. Os invasores tiveram acesso a informações de cunho estritamente pessoal e íntimo. Em 2013, foi publicado o decreto presidencial nº 7.692/2013, que regulamenta o comércio eletrônico e os direitos do consumidor.

No ano seguinte, foi criado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tanto para provedores de conexão, provedores de aplicação e usuários da Internet. Sua relevância foi tamanha que ficou conhecido como “Constituição da Internet”, pois introduziu o Direito Civil no tratamento de questões advindas da internet. No ano seguinte, 2015, o novo Código de Processo Civil trouxe inúmeros reflexos no âmbito do Direito Digital, por meio da Lei nº 13.105/2015.

A Lei nº 13.709/2018 regulamenta a proteção e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais

Lei 13.709/18

A mais recente legislação sobre este tema é a Lei nº 13.709/2018. Publicada em agosto do ano passado, com 24 meses para entrar em vigor, vem regulamentar a proteção e o tratamento dos dados pessoais, inclusive dos meios digitais, por pessoa natural (cidadão comum) e pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com ela, poderemos questionar a quem solicita dados pessoais (nome, CPF e RG) para acessar um local público ou privado! Ela deverá informar como serão armazenadas tais informações e quais as regras adotadas para manutenção da segurança destas.

“Grandes mudanças ocorrerão advindas deste novo dispositivo legal e todos, sem exceção, devem se preocupar e questionar quando solicitados a fornecerem seus dados pessoais.”

Devemos SIM nos preocupar com a divulgação e fornecimento dos nossos dados pessoais. É uma forma de assegurar o uso correto destes e mitigar utilização indevida, ilegal ou mesmo sem prévia autorização.

Em breve publicarei mais informações sobre essa Lei e implicações em nosso dia a dia.

Gustavo de Pina Dias Adornograduado em tecnologia da informação. Advogado e especialista na área de tecnologia da informação e comunicação, com mais de 25 atuando neste mercado.